A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça paraense apesar de o membro do MP ter PEDIDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. Ao STJ, a defesa alegou que isso não seria possível porque o artigo 385 do CPP foi revogado tacitamente pela entrada em vigor do pacote "anticrime" (Lei 13.964 /2019). Contudo, nas alegações finais, o MPPR pediu a absolvição do réu em relação ao último crime – solicitação não acolhida pela primeira instância, que considerou as provas suficientes para a condenação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). "Se o juiz condena mesmo diante do pedido de absolvição elaborado pelo Ministério Público em alegações finais está, seguramente, atuando sem necessária provocação, portanto, confundindo-se com a figura do acusador, e ainda, decidindo sem o cumprimento do contraditório" (TJMG, Apelação Criminal n. 1.0024.13.351477-8/001 , rel. Des STJ, REsp 2.022.413, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.02.2023: Conforme dispõe o art. 385 do Código de Processo Penal, é possível que o juiz condene o réu ainda que o Ministério Público peça a absolvição do acusado em alegações finais. Esse dispositivo legal está em consonância […] O ministro reconheceu a existência de precedentes do STJ que admitiram a possibilidade de prolação de sentença condenatória ainda que, nas alegações finais, o MP tenha pedido a absolvição do réu. Após a Constituição de 1988, Judiciário busca retirar viés inquisitório do sistema criminal Por fim, o ministro ponderou que o pedido absolutório do MP em alegações finais eleva o ônus argumentativo do juiz, pois, "uma vez formulado pedido de absolvição pelo dominus litis , caberá ao julgadorO ministro reconheceu a existência de precedentes do STJ que admitiram a possibilidade de prolação de sentença condenatória ainda que, nas alegações finais, o MP tenha pedido a ALEGAÇÕES FINAIS Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara Criminal da Comarca de.. Autos do processo n°: Ano: Mário, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado infra assinado, apresentar suas. ALEGAÇÕES FINAIS pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos. IV - A vinculação do julgador ao pedido de absolvição feito em alegações finais pelo Ministério Público é decorrência do sistema acusatório, preservando a separação entre as funções, enquanto que a possibilidade de condenação mesmo diante do espaço vazio deixado pelo acusador, caracteriza o julgador inquisidor, cujo convencimento não está limitado pelo contraditório, ao .
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